Nos termos da Lei n.º 8/2005 (Lei da protecção dos dados pessoais), o Conselho de Consumidores (CC) define as seguintes políticas de protecção dos dados pessoais no tratamento dos casos de consumo:
1. Todos os dados pessoais facultados na apresentação de reclamação, pedido de informação e sugestão em relação ao conflito de consumo, são de uso exclusivo do pessoal responsável pelo tratamento do respectivo caso, bem como podem ser utilizados para um ou vários dos seguintes propósitos:
- Identificar e comunicar a parte;
- Tratar da reclamação, pedido de informação e sugestão da parte, ou dos procedimentos administrativos consequentes. Em cumprimento das obrigações legais, (incluindo o Regulamento Administrativo n.º 37/2023 e a Lei n.º 9/2021), o CC poderá comunicar ou transferir os dados pessoais e documentos apresentados pela parte aos interessados do caso (incluindo o operador comercial), a indivíduos ou outras entidades que seja necessário contactar para efeitos de tratamento do caso, a outros órgãos administrativos e a órgãos judiciais;
- Em caso de conflito de consumo ocorrido fora da RAEM, encaminhar os dados pessoais e documentos apresentados pelo reclamante às entidades competentes do exterior de Macau para efeitos de tratamento;
- Para outros trabalhos relacionados com a defesa do consumidor sob a autorização da parte.
2. A parte tem direito de acesso e rectificação dos respectivos dados pessoais constantes no seu processo individual. No exercício do direito de acesso, é necessário apresentar o pedido por escrito ao CC. Para o exercício do direito de rectificação, pode apresentar o pedido pessoalmente ou por escrito ao CC.